• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Juiz barra show de Maiara e Maraisa e justifica: “Servidores passam necessidades”

Juiz barra show de Maiara e Maraisa e justifica: “Servidores passam necessidades”

Magistrado mencionou atraso salarial que funcionários públicos tem enfrentado

Por Da Redação
Às

Atualizado
Juiz barra show de Maiara e Maraisa e justifica: “Servidores passam necessidades”

Foto: Divulgação

Após suspender o show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa no município de Governador Nunes Freire, no Maranhão, o juiz Bruno Chaves disse que os servidores públicos locais “passam necessidades por não receberem seus proventos”. O evento seria feito no dia 8 de novembro, no aniversário da cidade, e custou R$  654  mil aos cofres públicos.

Na decisão, que foi assinada nesta quarta-feira (5), o juiz da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire atendeu a solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O órgão entrou com ação cível pública contra o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL) e destacou que não seria moral realizar o show enquanto a prefeitura atrasa o pagamento de salários e outros benefícios a servidores públicos frequentemente.

“Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, afirmou o juiz.

O MPMA disse que o município de Governador Nunes Freire “atravessa notória dificuldade financeira, encontrando-se em débito com obrigações básicas”.

Dentre as inadimplências mencionadas estão:

  • atraso no pagamento de férias de agentes de saúde referentes aos anos de 2023 e 2024;
  • inadimplemento do 13º salário de servidores referente a 2024; e
  • atraso generalizado no pagamento de remunerações de outras categorias de servidores.

O juiz concedeu a tutela de urgência e ordenou a suspensão do show. “É um contrassenso ético e jurídico que uma administração pública, declarando-se incapaz de honrar suas obrigações mais elementares – o pagamento de quem trabalha –, opte por despender a vultosa quantia de R$ 654 mil em um único evento festivo”, afirmou.

O magistrado destacou ainda que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira referente ao show e de contratar, em substituição, outra atração artística de porte e valor parecido para o evento. Além do mais, o cancelamento do show deveria ser anunciado no site e nas redes sociais da prefeitura.

“A despesa também se afigura irrazoável e desproporcional, violando o dever de eficiência na alocação de recursos. A eficiência impõe ao administrador o dever de otimizar a relação custo-benefício, e não há benefício social que justifique a realização de um show de R$ 654 mil quando o mesmo valor poderia ser utilizado para regularizar parte das folhas de pagamento em atraso”, afirmou.

Se a prefeitura descumprir a decisão judicial, o juiz fixou multa diária de R$ 70 mil.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.