Juiz suspende norma da Anac que impede embarque de agentes portando armas
A resolução foi suspensa na última quinta-feira (27) pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília

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Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que possibilitava a casos específicos o porte de armas por agentes de segurança pública a bordo de aeronaves foi suspensa pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, na quinta-feira, (27). As informações são da Agência Brasil.
Borelli atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Para a entidade, a norma da Anac afronta as prerrogativas funcionais de agentes de segurança pública, que têm o porte de arma previsto em lei.
Segundo o magistrado, a regra é ilegal, por restringir direito previsto em lei aprovada em 2017 no Congresso, na qual garante que o porte de armas seja permitido a policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares, bem como a bombeiros militares.
Em janeiro do ano passado, a diretoria da Anac acatou a Resolução 461, que prevê o porte de armas a bordo de aeronaves exclusivamente quando os agentes públicos comprovem atividades específicas como a escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; a execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados.