Juíza diz que homem negro é criminoso "em razão da sua raça"

Na ação, Natan Vieira da Paz  foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão

Por Da Redação
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Juíza diz que homem negro é criminoso "em razão da sua raça"

Foto: Agência Brasil

A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Curitiba (TJ-PR), afirmou na terça-feira (11), durante  uma sentença, que o réu Natan Vieira da Paz, de 42 anos, acusado de integrar uma organização criminosa e praticar furtos, praticou os crimes por ser negro: "Seguramente integrante do grupo criminoso em razão da sua raça”. Na ação, ele  foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão.

No documento, a juíza cita a raça de Natan em três momentos, quando fala em conduta social. "Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente"

A sentença é de junho, mas ganhou repercussão após a advogada de Natan, Thayse Pozzobon, denunciar o caso nas redes sociais.“Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira”, disse a defensora.

Nesta quarta (12), a Associação dos Magistrados do Paraná divulgou uma nota escrita pela juíza sobre o caso. Ela nega que a sentença seja baseada em racismo e afirma que a frase foi retirada de contexto. 

Confira na íntegra:

"A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém."

Edição: Daniel Giovanaz

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