Juíza é afastada de cargo por suspeitas em bloqueios de valores e tráfico de influência no oeste baiano
Marlise Freire de Alvarenga foi afastada no dia 18 de novembro deste ano, devido a um caso analisado desde 2015

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, no dia 18 de novembro deste ano, por afastar cautelarmente a juíza da 3ª Vara Cível e de Registros Públicos de Barreiras, Marlise Freire de Alvarenga, durante investigações de possíveis irregularidades em registros de imóveis rurais, em um caso analisado desde 2015.
Na decisão, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, a magistrada é acusada de descumprir determinações judiciais, negligência no trâmite de processos e violação de deveres funcionais. O documento ainda pontua que a mulher é suspeita por prática de tráfico de influência, agiotagem e o favorecimento do filho, que atua como advogado, em uma operação imobiliária com indícios de lavagem de dinheiro.
Segundo o TJ-BA, a Corte acompanha as etapas relacionadas ao afastamento cautelar da magistrada com "cautela e responsabilidade institucional". O processo está sob a responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça, encarregada das investigações e da avaliação das futuras providências administrativas.
Ainda conforme o tribunal, o afastamento tem caráter exclusivamente preventivo e não significa uma antecipação de um julgamento sobre os fatos. O TJ-BA seguirá com o monitoramento dos desdobramentos do caso e a Corte aguardará as conclusões finais da Corregedoria para determinar o fim do julgamento.
Confira nota divulgada pelo TJ-BA na íntegra:
"O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia informa que acompanha, com a mesma cautela e responsabilidade institucional, os procedimentos relacionados ao afastamento cautelar da Juíza Marlise Alvarenga.
A Corte esclarece que a medida decorre de apuração conduzida pelos órgãos competentes, encontrando-se o caso sob análise da Corregedoria, a quem incumbe a condução das investigações e a avaliação das providências administrativas eventualmente necessárias.
O Tribunal reafirma que o afastamento possui natureza preventiva e não implica antecipação de julgamento, sendo plenamente assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
O Tribunal de Justiça da Bahia seguirá acompanhando os desdobramentos do caso, aguardando as conclusões da Corregedoria para adoção de eventuais medidas, sempre em consonância com a Constituição, a legislação vigente e os princípios que regem a magistratura."


