Juíza rejeita pedido de relaxamento de prisão de delegada com R$ 1,8 milhão em apartamento
Adriana Belém foi presa na terça (10), no RJ, em Operação Calígula, do Ministério Público

Foto: Reprodução/Instagram
Após audiência de custódia nesta quarta-feira (11), a juíza Daniele Lima Pires Barbosa rejeitou um requerimento apresentado pela defesa da delegada Adriana Cardoso Belém, presa na Operação Calígula, para relaxamento da prisão e liberdade provisória.
A delegada foi presa durante ação do Ministério Público, após cerca de R$ 1,8 milhão serem apreendidos no apartamento de Adriana nesta terça-feira (11).
A magistrada ainda converteu a prisão em flagrante em preventiva. Na decisão, a juíza justificou os grandes valores em espécie apreendidos na residência de Adriana como motivação.
"É evidente que a vultuosa quantia apreendida em poder da custodiada, aliada a denúncia ofertada pelo Ministério Público nos autos do processo por corrupção passiva, onde foi narrado que a custodiada receberia valores para liberar a ação de caça-níqueis, indicam que ela estaria ocultando e/ou dissimulando a origem e movimentação desses valores provenientes de infração penal", escreveu, salientando que os valores encontrados na residência da delegada demonstram apontam para “continuidade de atuação da custodiada no crime de corrupção passiva”.
“Evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e da ordem econômica, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade do Rio de Janeiro, impondo-se atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado", seguiu.
Em conclusão, a magistrada apontou que não seria da competência da Central de Audiência de Custódia avaliar pedido de liberdade ou substituição da prisão por outra medida.
“Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regular o ato prisional e o mandado de prisão, no caso concreto, a pretensão defensiva deve ser dirigida ao juízo natural ou ao órgão recursal competente. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DEFENSIVO, que poderá ser reapreciado a critério do juízo natural", argumentou.