Justiça absolve por unanimidade empresário acusado de estupro de vulnerável contra Mari Ferrer

Perícias feitas durante a investigação confirmaram que Ferrer e André Camargo Aranha tiveram relações sexuais

[Justiça absolve por unanimidade empresário acusado de estupro de vulnerável contra Mari Ferrer]

FOTO: Reprodução

O empresário André Camargo Aranha, acusado pela influencer Mariana Borges Ferreira, conhecida nas redes sociais como Mari Ferrer, pelo crime de estupro de vulnerável, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em segunda instância, nesta quinta-feira (7). A decisão foi tomada por unanimidade. 

O colegiado de desembargadores concluiu que não havia provas que sustentassem a acusação, confirmando sentença que já havia sido proferida em primeira instância. A blogueira afirma que, em 15 de dezembro de 2018, quando trabalhava como embaixadora de uma festa na boate Café de La Musique, em Jurerê Internacional, Florianópolis (SC), foi dopada e obrigada a ter relação sexual quando não tinha discernimento sobre seus atos. O processo corre em sigilo de Justiça.

Os magistrados acompanharam o voto do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, da 1ª Câmara Criminal do TJSC, que conduziu a sessão. Ainda cabe recurso em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão, presencial, foram ouvidos os advogados de acusação, Júlio Cesar Ferreira da Fonseca, e de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho.

Em setembro do ano passado, Aranha já havia sido absolvido em primeira instância.  Na ocasião, o juiz Rudson Marcos disse que não havia sinais que comprovassem a tese da acusação: "Como se vê, no caso em tela, os indícios antes referidos não são suficientemente seguros para autorizar a condenação. Ademais, as imagens fornecidas pela Policia Militar à fl. 3246, demonstram o momento em que a ofendida sai do estabelecimento Café de La Musique e se dirige ao Beach Club 300 Cosmo Beach. Da análise das imagens, é possível perceber que a ofendida durante todo o percurso mantém uma postura firme, marcha normal, com excelente resposta psicomotora, cabelos e roupas alinhadas e, inclusive, mesmo calçando salto alto, consegue utilizar o aparelho telefônico durante o percurso. Com base nas imagens percebe-se claramente que a ofendida possui controle motor, não apresenta distúrbio de marcha, característico de pessoas com a capacidade motora alterada pela ingestão de bebida alcoólica ou de substâncias químicas. Sendo assim, a meu sentir, o relato da vítima não se reveste de suficiente segurança ou verossimilhança para autorizar a condenação do acusado". De acordo com Rudson Marcos, o material pericial não condizia com os fatos narrados no tribunal.

As perícias feitas durante a investigação do caso confirmaram que Ferrer e Aranha tiveram relações sexuais, e que a jovem, à época com 21 anos, havia de fato perdido a sua virgindade. 


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