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Justiça autoriza Cátia Raulino realizar novos exames para comprovar doença celíaca

A defesa alega que a ré é portadora de doença celíaca, que é a reação do sistema imunilógico ao glúten

Por Da Redação
Ás

Justiça autoriza Cátia Raulino realizar novos exames para comprovar doença celíaca

Foto: Reprodução/G1

Foi autorizado pela juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, que Cátia Regina Raulino possa realizar novos exames para comprovar a alegação da defesa de que ela seria portadora de doença celíaca, que é a reação do sistema imunológico ao glúten. 

Em despacho publicado nesta quinta-feira (22), a magistrada solicitou que a Diretora do Conjunto Penal Feminino “providencie o quanto necessário à realização de exames pela Acusada a fim de se obter a confirmação do diagnóstico, devendo, no prazo de cinco dias, informar a este Juízo as providências adotadas”.

A defesa de Cátia Raulino protocolou uma petição alegando que a falsa jurista tem apresentado problemas de saúde, e solicitou a realização de exames fora da unidade prisional. 

Segundo os advogados, a diretoria do presídio entrou em contato para noticiar que a falsa jurista tem passado por problemas, “tendo em vista a grave restrição alimentar que vem suportando, para além dos efeitos colaterais que a ingestão de alimentação com glúten causa no seu sistema imunológico, apresentando sintomas como dor abdominal aguda e diarreia”.

A defesa ainda argumentou que, mesmo após ingerir medicamentos, receitados desde 12 de abril, Cátia não tem apresentado melhoras, “motivo pelo qual foi encaminhada Comunicação Externa, pelo setor de Nutrição do Conjunto Penal Feminino, constando a informação de que a Ré é portadora de doença celíaca”.

Por conta disso, a unidade prisional solicitou que a defesa encaminhasse relatórios médicos que comprovem a condição de saúde da ré. No entanto, foi justificado que, por estar presa, Cátia não tem acesso a nenhum relatório, motivo pelo qual solicitou a realização de novos exames, “em caráter de urgência, para que se viabilize o tratamento necessário, sendo responsabilidade do estado zelar pela integridade física dos presos e fornecer a assistência de vida”.
 

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