Justiça condena União a indenizar Dilma Rousseff em R$ 400 mil por danos morais
Decisão também garante reparação mensal e vitalícia à ex-presidente com base na Lei da Anistia

Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União pague uma indenização de R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pelos danos morais decorrentes de perseguições, prisões e torturas sofridas durante a ditadura militar. Além do valor único, a decisão assegura o pagamento de uma reparação mensal e vitalícia, conforme previsto na Lei da Anistia.
A sentença atende a um recurso apresentado por Dilma contra decisão anterior que havia reconhecido sua condição de anistiada política, mas negado o pagamento contínuo. Para o tribunal, ficou comprovado que ela mantinha vínculo de trabalho e foi afastada de suas funções por motivação exclusivamente política, o que resultou em prejuízos permanentes à carreira profissional e à aposentadoria.
O relator destacou a gravidade excepcional do caso, marcado por perseguição política sistemática, além do reconhecimento da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos, que apontou que a ex-presidente teria hoje uma situação financeira significativamente diferente caso tivesse sido reintegrada à época.


