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Justiça da Bahia reverte justa causa de atendente de telemarketing demitida após postar vídeo em aniversário durante atestado

Funcionária havia sido demitida ao publicar fotos e vídeos em aniversário enquanto tratava de bactérias no pulmão

Por Da Redação
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Justiça da Bahia reverte justa causa de atendente de telemarketing demitida após postar vídeo em aniversário durante atestado

Foto: Divulgação

Uma atendente de telemarketing de Salvador demitida por justa causa após publicar fotos e vídeos em uma festa de aniversário durante período de vigência de atestado médico, conseguiu reverter à decisão do empregador na Justiça ao comprovar que não utilizou o afastamento laboral para obter momento de lazer.

Conforme pontuado no processo, a trabalhadora apresentou atestado médico de dois dias após o diagnóstico de bactérias no pulmão. Na época, a mulher alegou que a condição de saúde havia dificultado o sono às vésperas da consulta médica, e por esse motivo precisou se afastar temporariamente das atividades.

A empresa, no entanto, concluiu que a trabalhadora teria utilizado indevidamente o afastamento médico, ao identificar fotos e vídeos publicados pela funcionária no status do Whatsapp durante o período de afastamento, nos quais ela aparecia em uma festa de aniversário de um primo.

Nas legendas dos conteúdos a mulher escreveu: "Terçou no aniver do primo" e "só no refrigerante hoje", acompanhada de um emoji de máscara de proteção. Diante das evidências, a empresa decidiu por demiti-la por justa causa.

A mulher recorreu à decisão na Justiça do Trabalho, ao alegar que não havia motivo concreto para a punição máxima prevista na legislação trabalhista. No entanto, em primeira instância, a 18ª Vara do Trabalho de Salvador concordou com a decisão da empresa e considerou válida a justa causa.

A trabalhadora apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), e defendeu que participou apenas de um jantar familiar, realizado em ambiente doméstico e fora do horário de trabalho, o que não representaria quebra de confiança nem incompatibilidade com o tratamento médico.

O desembargador Luís Carneiro, relator do processo na 5ª Turma, analisou o recurso e reconheceu que as fotos e vídeos foram efetivamente publicados durante o período de afastamento e destacou as legendas utilizadas pela trabalhadora para pontuar que o evento teria ocorrido em horário diferente do expediente e a funcionária seguia o tratamento médico recomendado, já que informou que consumia apenas refrigerante devido ao uso de antibióticos.

Luís Carneiro ainda destacou que a empresa não contestou a validade dos atestados médicos nem apresentou provas técnicas ou testemunhais capazes de demonstrar que a trabalhadora não estava doente, e também alegou que após a vigência do atestado médico, a mulher retomou normalmente suas atividades.

Diante de todo o material analisado, a 5ª Turma do TRT-BA concluiu, por unanimidade, com votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Marcelo Prata, que a conduta da trabalhadora não configurou falta grave capaz de justificar a penalidade máxima. Com isso, a justa causa foi revertida em dispensa sem justa causa, apesar de ainda caber recurso do empregador.

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