Justiça de Santa Catarina suspende lei que autorizava modalidade de educação para crianças em casa
Pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a lei do governo estadual que autorizava a modalidade em que crianças e adolescentes são educados em casa. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A Lei Complementar 775 de 2021, estipulava que crianças e adolescentes em ensino domiciliar seriam avaliadas por “órgãos competentes” municipais. Também haveria fiscalização da educação militar por conselho tutelar.
Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, a decisão cabe ao governo federal. “Como se vê, para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos”, diz a desembargadora na decisão.
No pedido, o MP-SC afirma que, apesar do entendimento do homeschooling ser compatível com a Constituição, “não é garantia constitucional, nem consubstancia regra autoaplicável”. Por isso, dependeria de criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.