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Justiça de Santa Catarina suspende lei que autorizava modalidade de educação para crianças em casa

Pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina

Por Da Redação
Ás

Justiça de Santa Catarina suspende lei que autorizava modalidade de educação para crianças em casa

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a lei do governo estadual que autorizava a modalidade em que crianças e adolescentes são educados em casa. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina. 

A Lei Complementar 775 de 2021, estipulava que crianças e adolescentes em ensino domiciliar seriam avaliadas por “órgãos competentes” municipais. Também haveria fiscalização da educação militar por conselho tutelar.

Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, a decisão cabe ao governo federal. “Como se vê, para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos”, diz a desembargadora na decisão.

No pedido, o MP-SC afirma que, apesar do entendimento do homeschooling ser compatível com a Constituição, “não é garantia constitucional, nem consubstancia regra autoaplicável”. Por isso, dependeria de criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal.

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