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Justiça de SP rejeita pedido de Renan Santos para retirar publicações sobre acusação de estupro das redes sociais

Magistrados entenderam que não havia elementos suficientes para determinar remoção do conteúdo

Por Da Redação
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Justiça de SP rejeita pedido de Renan Santos para retirar publicações sobre acusação de estupro das redes sociais

Foto: Divulgação/Partido Missão

A Justiça de São Paulo negou, em primeira e segunda instâncias, pedidos apresentados por Renan Antonio Ferreira dos Santos, pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, para retirar das redes sociais publicações que citam um boletim de ocorrência registrado em 2021.

O documento mencionado nas postagens registra uma acusação feita por uma mulher contra Renan por supostos crimes de estupro e violência doméstica. A defesa de Renan sustentava que as postagens tinham caráter difamatório, veiculavam informações falsas e deixavam de mencionar que o caso havia sido arquivado.

A ação foi movida contra pessoas físicas e contra empresas responsáveis por plataformas digitais, incluindo X Brasil Internet Ltda., Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda. Os pedidos incluíam a exclusão das publicações originais, a remoção de conteúdos semelhantes, a suspensão de contas apontadas como responsáveis pela divulgação e a proibição de novas postagens sobre o tema.

A primeira decisão foi tomada pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. O juiz Fabio Evangelista de Moura negou o pedido de urgência e afirmou que a retirada de conteúdos em redes sociais “é medida excepcional”, aplicada apenas quando há violação evidente de direitos.

O magistrado também pontuou que, por se tratar de uma figura pública, existe uma proteção mais restrita à vida privada, embora permaneçam garantidos os direitos à honra e à imagem.

Na decisão, a Justiça considerou que as publicações fazem referência à existência de um boletim de ocorrência, informação que não teria sido contestada. O juiz também apontou que os documentos apresentados não comprovaram, naquele momento, a existência de processo criminal ou uma absolvição judicial.

Com isso, o entendimento foi de que não havia elementos suficientes para classificar as publicações como manifestamente falsas ou determinar sua retirada das plataformas.

Diante da negativa, a defesa de Renan recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando a existência de uma articulação difamatória promovida por políticos da oposição. O recurso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Jair de Souza, que manteve o entendimento da primeira instância e negou o pedido.

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