Economia
A resolução é da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
FOTO: Reprodução/Agência Brasil
A Justiça do Rio negou, na última segunda-feira (23), a solicitação de efeito suspensivo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e manteve a decisão do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da Capital, de nomear a Preserva-Ação Administração Judicial e o escritório de advocacia Zveiter como administradores judiciais do processamento de recuperação judicial do Grupo Americanas.
Em sua resolução, a desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, destacou que a eficácia da medida recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se, “diante da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que não se verifica na espécie”.
Em nota, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) afirmou que procedeu à cobrança das fianças bancárias que asseguram a totalidade da dívida de responsabilidade da Americanas junto ao banco.
Ainda conforme o comunicado, o BNDES “não mais terá exposição em face da Americanas S.A”. “Destaca-se ainda que esse procedimento é dirigido aos fiadores bancários, não atingindo o caixa do Grupo Americanas”, concluiu.
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