Justiça decide que nenhum órgão público pode vetar ato contra Bolsonaro no 7 de Setembro em São Paulo
Decisão ocorre após João Doria afirmar que SSP vetaria a realização de protestos na data

Foto: Reprodução/Getty Images
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que nem a Justiça paulista, nem "qualquer outro órgão público" pode vetar a manifestação do ato contra o presidente Jair Bolsonaro no Vale do Anhangabaú, no feriado de 7 de Setembro.
A determinação, deferida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, foi divulgada após o governador João Doria (PSDB) afirmar que a Secretaria de Segurança Pública havia vetado a realização de protestos contra o presidente na data.
Na decisão, a Justiça só reforça que os atos divergentes não podem acontecer no mesmo local e que os manifestantes não devem se deslocar em direção ao local onde os opositores estão concentrados. Neste caso, a Polícia Militar de São Paulo concedeu aos grupos pró-Bolsonaro o direito de utilizar a Avenida Paulista.
Em caso de desobediência, haverá multa de R$ 200 mil por pessoa jurídica identificada e R$ 1 mil por pessoa física, sendo R$ 5 mil por pessoa física identificada como líder, representante ou dirigente de atos.