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Justiça determina adaptação dos formulários do CPF para inclusão de diversidade de identidades de gênero

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Justiça determina adaptação dos formulários do CPF para inclusão de diversidade de identidades de gênero

Sentença reconhece pedido do MPF e da DPU para contemplar diferentes arranjos familiares

Por Da Redação
Justiça determina adaptação dos formulários do CPF para inclusão de diversidade de identidades de gênero
Foto: Divulgação/Receita Federal

A Justiça Federal determinou que a União adapte os formulários relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) para abranger a multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, além de reconhecer a existência da intersexualidade. A medida, resultado de uma ação civil pública conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) em parceria com entidades representativas do público LGBTQIA+, estabelece um prazo de 180 dias para a adequação dos formulários, considerando atendimentos online e presenciais.

Na sentença proferida pela 5ª Vara Federal de Curitiba, foi determinada a substituição do campo “nome da mãe” por "filiação", para contemplar famílias com diferentes configurações parentais, como aquelas compostas por duas mães ou dois pais. Além disso, serão incluídas as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”, e será garantida a possibilidade de retificação dos dados já existentes no documento.

A decisão reconhece que a negação por parte do Estado em reconhecer pessoas que não se identificam com os gêneros masculino e feminino representa uma forma de discriminação, reforçando o estigma social. Segundo as instituições autoras da ação, o modelo atual de formulário para emissão do CPF não condiz com normas internacionais e com o ordenamento jurídico nacional, gerando discriminação indireta contra as famílias LGBTQIA+.

A ação teve como objetivo garantir o reconhecimento das famílias de parentalidade homotransafetiva, formadas por pessoas LGBTQIA+, pela Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), contemplando sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo.

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