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Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Palmeiras por fraude no carnaval de 2009

Gestor teria contratado empresa de fachada, e superfaturado valores de serviços que não eram executados

Por Da Redação
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Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Palmeiras por fraude no carnaval de 2009

Foto: Reprodução/TSE

A Justiça determinou, de forma provisória, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município baiano de Palmeiras, Marcos Teles, e do empresário local Vanderlei de Jesus, no valor de R$ 486.214,52, após denúncia acolhida no Ministério Público da Bahia (MP-BA), com evidências de fraudes na contratação da empresa "Van Eventos e Produções" para a organização do Carnaval de 2009.

A medida, assinada no dia 3 de fevereiro, atende a uma ação civil pública movida pelo MP-BA e fixa o bloqueio no valor estimado do prejuízo causados ao município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, que segundo as investigações, tinha o intuito de restringir a concorrência e favorecer o empreendimento.

Confira as irregularidades apontadas:

Criação de empresa de fachada: a empresa contratada foi constituída apenas um mês antes da licitação, com capital social insignificante comparado ao valor do contrato. A sede registrada era, na verdade, uma casa antiga e fechada;

Pagamento por serviços não prestados: embora a empresa tenha sido contratada para montar a estrutura e contratar atrações, grande parte das atividades foram atribuídas a própria prefeitura e terceiros;

Sobrepreço e desvio: Indícios de valores superfaturados e falta de comprovantes técnicos para os serviços supostamente oferecidos.

A contratação da empresa ocorreu sem justificativa técnica adequada e os valores pagos não correspondiam à realidade do evento cultural realizado na época. A suspensão dos bens é uma medida cautelar com o intuito de garantir que os réus sejam condenados ao final do processo, e paguem pelos recursos adquiridos de forma irregular.

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