Justiça determina que INSS passe a analisar benefícios a entregadores do iFood por falta de carteira assinada
Caso as medidas não sejam cumpridas, a juíza fixou uma multa diária de R$ 10 mil para o iFood, a MetLife e o INSS

Foto: Divulgação/iFood
A Justiça do Trabalho determinou que o Instituto do Seguro Social (INSS) passe a analisar, caso a caso, os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores por aplicativo do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho.
A liminar produz efeitos imediatos e também impede que o INSS rejeite os requerimentos pela ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A decisão foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS.
Entre as determinações, o INSS também não poderá negar benefícios apenas pelo motivo do entregador ser classificado como parceiro ou trabalhador autônomo.
O instituto terá 30 dias para apresentar um relatório com detalhes de como funcionará o procedimento, entre eles os canais de atendimento, documentos aceitos e procedimento para solicitar informações ao iFood e à MetLife.
Caso as medidas não sejam cumpridas, a juíza fixou uma multa diária de R$ 10 mil para o iFood, a MetLife e o INSS. Além disso, também prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo quando houver omissão injustificada.


