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Justiça determina que prefeito de Mirangaba, na Bahia, seja proibido de distribuir cestas básicas

O MP-BA argumenta que o gestor estaria tentando se autopromover com custos do dinheiro público

Por Da Redação
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Justiça determina que prefeito de Mirangaba, na Bahia, seja proibido de distribuir cestas básicas

Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público do estado (MP-BA), a Justiça determinou que o prefeito de Mirangaba, no norte da Bahia, Adilson do Nascimento, seja proibido de divulgar nas redes sociais a distribuição de cestas básicas custeadas pelo Poder Público.

No documento, o MP-BA argumenta que o gestor estaria tentando se autopromover devido à tentativa de reeleição ao cargo nas eleições deste ano. A medida foi tomada com base na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.610/2019, que prevê que "São proibidas aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, tais como fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público".

Na decisão, a Justiça também determinou que o prefeito exclua as postagens das redes sociais sob pena de multa por cada distribuição/divulgação, que será determinada pela Justiça.

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