Justiça determina suspensão de edital da Agerba destinado à contratação de empresas de ônibus para a RMS
Decisão foi tomada após licitante entrar com mandado de segurança contra o certame

Foto: Reprodução/Google Maps | Ícaro Chagas/Ônibus Brasil
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a suspensão de um edital da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). O documento trata da seleção e contratação emergencial, por até um ano, de empresas para operação de linhas do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SRI), especificamente do Subsistema Metropolitano da Região Metropolitana de Salvador (RMS).
A determinação, expedida no último dia 6 de outubro, em caráter liminar, inclui ainda a intimação pessoal do diretor geral do Departamento de Tarifas e Pesquisas Sócio-Econômicas da Agerba, Luciano Dantas, para imediato cumprimento da ordem de suspensão, bem como para que preste informações dentro de 10 dias.
Assinada pela juíza Cristiane Barreto, a decisão atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pela empresa Expresso Luxo Vitória, que responde por cerca de 70% do SRI. O mandado é um instrumento jurídico que visa proteger um direito líquido e certo violado ou ameaçado por ato ilegal ou com abuso de poder por parte de uma autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
A magistrada cita, entre as irregularidades, a indisponibilidade de documentos essenciais aos interessados, como o termo de referência, que define detalhadamente a frota mínima, os itinerários, as frequências, o modelo operacional e as condições de execução. O termo foi disponibilizado somente após a publicação do edital e da retificação deste.
Além disso, o certame estabelece como critério principal de classificação a menor idade média da frota ofertada para cada lote, mas estabelece remuneração tarifária progressiva e inversamente proporcional à idade dos ônibus: quanto mais nova a frota apresentada, maior a tarifa de remuneração reconhecida à empresa.
Outro ponto citado foi o prazo de mobilização e apresentação física da frota, originalmente fixado em cinco dias e ampliado na retificação para 15 dias corridos, o que, segundo a juíza, impede a participação de novos concorrentes.
A determinação também destaca que o lote 1 envolve uma frota de 163 veículos e 42 linhas. Para a magistrada, exigir a apresentação física de veículos revisados, pintados, com bilhetagem instalada e contratos de garagem formalizados em 15 dias após a convocação "restringe o certame a operadoras que porventura já mantenham veículos ociosos na região metropolitana, inviabilizando que terceiros concorram em igualdade material de condições".
O último argumento diz respeito à estipulação do envio de propostas exclusivamente para o e-mail [email protected]. "O recebimento de arquivos de propostas em caixa de entrada de múltiplos acessos, antes da data limite, sem chaveamento criptográfico que garanta abertura simultânea ou ata pública e auditável, gera risco concreto à isonomia entre os concorrentes", diz a juíza.
Pedido rejeitado
Por outro lado, o TJBA recusou o pedido liminar, por parte da Expresso Luxo Vitória, para que a empresa, que já atua na região metropolitana de Salvador, gerencie provisoriamente as linhas até a conclusão da seleção pública. Atualmente, a empresa atua no transporte urbano e metropolitano de passageiros na RMS com 163 veículos, distribuídos entre 40 linhas.
Segundo a juíza, cabe exclusivamente ao Poder Executivo e à entidade reguladora a adoção das medidas administrativas de contingência voltadas à manutenção do serviço.
O que diz a Agerba
Procurada pela reportagem, a Agerba não respondeu à tentativa de contato por e-mail. O espaço segue aberto a manifestação.


