TRT-BA mantém multa de R$ 89 mil a empresa de serviços gerais por descumprimento de cota para PcD
O pedido para anular a multa feito pela empresa foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Salvador; decisão ainda cabe recurso

Foto: Reprodução/ TRT 5ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) manteve uma multa aplicada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho contra a empresa de serviços gerais Quattro Serv, por descumprir determinações de reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Segundo a Justiça do Trabalho, o quadro de funcionários da empregadora era de 1.403 entre 2017 e 2019, e ela deveria reservar 70 vagas para PCDs, mas apenas disponibilizava 44. A multa estabelecida pela Auditoria é de R$ 89.566,94.
A empresa ingressou com uma ação no Tribunal Trabalhista na tentativa de anular a decisão, mas o pedido foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Salvador, e a decisão foi confirmada por unanimidade pela 1ª Turma do Regional.
No recurso apresentado pelo TRT-BA, a Quattro Serv sustentou que uma cláusula de Convenção Coletiva do Trabalho de 2019 e 2020 limitava o cálculo da cota dos empregados lotados na sede administrativa.
Em contrapartida, a relatora do caso, a desembargadora Ana Paola Diniz, destacou que as provas apresentadas pela empregadora são posteriores ao início das fiscalizações, em 28 de agosto de 2019.
Apesar da negativa, o caso ainda cabe recurso.
Quais são as determinações da Lei de Cotas?
De acordo com o artigo 993 da Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência habilitadas.
A lei também determina que a empresa abaixo da cota só pode demitir sem justa causa um funcionário, caso já tenha outro com deficiência ou reabilitado contratado com as mesmas condições.


