Justiça do DF torna Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato

Jogador já havia sido liberado para atuar após liberação do SJTD

Por Da Redação
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Justiça do DF torna Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato

Foto: André Durão

A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu, na tarde desta quinta-feira (4), o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que solicitava que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, fosse tornado réu por estelionato. O recurso foi aprovado de maneira unânime.

Anteriormente, a Justiça do DF já havia tornado o atacante do Flamengo réu por fraude esportiva em julho. Contudo, existia uma pedido do MPDFT que o jogador e outros apostadores envolvidos no episódio se tornassem réus por estelionato. Contudo, a solicitação foi negada pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, que alegou que a denúncia apresentada não tinha elementos para que Bruno Henrique fosse acusado também pelo crime.

A defesa de Bruno Henrique embasou a alegação de que as vítimas dos palpites feitos após receberem informações privilegiadas de que o jogador seria penalizado em uma partida do Brasileirão em 2023. Com isso, para poder se caracterizar o crime de estelionato, as casas de apostas teriam de apresentar denúncia contra os apostadores, o que não aconteceu.

O relator do caso, desembargador Demétrius Gomes foi na contramão e disse que a comunicação sobre o caso, realizada pela Internatonial Betting Integrity Agency (IBIA), associação internacional da integridade de apostas, tem capacidade de representação das casas de apostas.

"As empresas vítimas demonstraram interesse na punição dos investigados. Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação", disse o desembargador.

Também no julgamento desta quinta-feira (4), a Terceira Turma Criminal do TJDFT negou o pagamento da fiança na quantia de R$ 2 milhões, que também havia sido solicitado pelo MPDFT. Os desembargadores argumentavam que Bruno Henrique não apresentava risco de fuga, tirando a obrigatoriedade de medidas cautelares.

Multa na esfera esportiva

No começo de novembro, Bruno Henrique já havia sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O tribunal determinou que o atacante tenha que pagar multa, mas está liberado para jogar.

Bruno Henrique foi multado em R$ 100 mil, que é considerada a multa máxima prevista em código. A decisão não cabe recurso e o caso do jogador está finalizado no STJD.

"Acredito que a análise em relação ao fato, ao que de fato ocorreu, foi fundamental para, inclusive, diferenciar esse caso, recente agora do Bruno, com o caso da operação penalidade máxima. Ficou evidente com a análise profunda do caso, que o que aconteceu aqui foi algo completamente distinto. Portanto, não caberia a aplicação do artigo 243, nem 243A, que tem uma previsão específica e que não se adequa ao fato ocorrido com o Bruno Henrique. Acho que a análise profunda do fato foi o que acabou resultando na aplicação do artigo 191 e rechaçando qualquer possibilidade de suspensão do atleta",  disse Michel Assef Filho depois do julgamento.

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