Justiça do Paraná garante que Tiffany Abreu participe da Copa Brasil de Vôlei

Após Câmara Municipal de Londrina, atleta trans estava impedida de competir

Por Da Redação
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Justiça do Paraná garante que Tiffany Abreu participe da Copa Brasil de Vôlei

Foto: Carolina Oliveira/Osasco

A Justiça do Paraná acolheu, nesta sexta-feira (27), uma solicitação emergencial da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e do Osasco São Cristóvão Saúde que impede a Câmara Municipal de Londrina de interferir na Copa Brasil Feminina, que será realizada na cidade.

Na última quinta-feira (26), a Câmara de Londrina aprovou um requerimento que impede a participação de atletas trans em disputas esportivas no município com base na lei nº 13.770, de 2024, que diz respeito "da participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas no município de Londrina e da outras providências".

Na decisão da Justiça do Paraná, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia pontuou que a lei municipal "parece afrontar a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre matéria desportiva."

O magistrado acolheu a solicitação da CBV e do Osasco. Com isso, a decisão garante a realização da Copa Brasil Feminina sem que o Município de Londrina possa "negar a expedição de alvará, revogá-lo ou cassá-lo (se já expedido), com base nas disposições da Lei Municipal n° 13.770/2024."

A lei municipal definia que, em caso de descumprimento, o alvará de realização do evento seria revogado imediatamente. Além disso, seria cobrada uma multa administrativa de R$ 10 mil.

A aplicação da lei atingiria a atleta Tiffany Abreu, de 40 anos, que atua no Osasco São Cristóvão Saúde. Ela é a única atleta trans do vôlei de elite feminino brasileiro a competir.

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