• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • Justiça do Trabalho da Bahia mantém indenização de R$ 20 mil a operadora de caixa que relatou assédio sexual de gerente

Justiça do Trabalho da Bahia mantém indenização de R$ 20 mil a operadora de caixa que relatou assédio sexual de gerente

Empresa negou as acusações e sustentou que as expressões utilizadas faziam parte de um ambiente informal entre colegas

Por Da Redação
Às

 Justiça do Trabalho da Bahia mantém indenização de R$ 20 mil a operadora de caixa que relatou assédio sexual de gerente

Foto: Imagem ilustrativa. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado via Wikimedia

Uma operadora de caixa que denunciou ter sofrido assédio sexual por parte de um gerente teve mantida, em segunda instância, a indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil pela Justiça do Trabalho. A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) nesta terça-feira (5), que rejeitou o recurso apresentado pela empresa LRV Comércio de Alimentos e preservou integralmente a sentença de primeiro grau, proferida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador. Com o julgamento, não há mais possibilidade de recurso.

De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que era alvo frequente de mensagens enviadas por WhatsApp com apelidos de cunho íntimo, além de comentários sobre sua aparência durante reuniões. Ela também afirmou que o gerente fazia convites para sair e proferia insinuações de caráter sexual. A operadora declarou ainda que o superior hierárquico teria ultrapassado limites físicos em diversas ocasiões. Para sustentar as acusações, foram anexados aos autos registros de conversas e áudios.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o gerente mantinha comportamento inadequado com funcionárias, incluindo abraços, toques nos cabelos e comentários sobre aparência e perfume.

Em relação à autora da ação, o depoimento indicou uma conduta mais incisiva. Segundo a testemunha, o gerente tocava partes íntimas da trabalhadora, colocava a mão em sua nuca e fazia comentários sobre roupas íntimas. Também teria feito convites e declarações de teor sexual. Ainda conforme o relato, a funcionária não correspondia às investidas e, em alguns momentos, chegou a chorar no ambiente de trabalho. 

Ao ser questionada sobre a ausência de denúncia formal, teria afirmado temer perder o emprego, já que dependia da renda para sustentar a família.

Ao recorrer, a empresa negou as acusações e sustentou que as expressões utilizadas faziam parte de um ambiente informal entre colegas. Também contestou a validade das provas digitais, alegando ausência de ata notarial.

No entanto, ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRT-BA concluiu que o conjunto de provas, incluindo mensagens, áudios e depoimentos, era consistente e suficiente para caracterizar o assédio moral e sexual. O colegiado destacou que registros eletrônicos podem ser considerados indícios válidos quando corroborados por outros elementos probatórios.

Ruptura do contrato

Além de manter a indenização, o tribunal também confirmou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Para os magistrados, a conduta do empregador, somada à irregularidade nos depósitos do FGTS, inviabilizou a continuidade da relação de emprego.

A empresa alegava que a trabalhadora havia sido dispensada por justa causa, sob a justificativa de faltas, atrasos e uso indevido de celular. Contudo, a decisão apontou que a dispensa ocorreu na véspera do ajuizamento da ação, após a empregada sinalizar que buscaria seus direitos na Justiça.

Para o relator do caso, ficou configurada falta grave por parte do empregador, o que justifica a rescisão indireta, conforme previsto na legislação trabalhista.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.