Justiça Federal rejeita liminar de afastamento do presidente do Inep
Pedido foi feito por três entidades ligadas à Educação

Foto: Reprodução/R7
A Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF) rejeitou nessa quinta-feira (18) um pedido de liminar (decisão provisória) de afastamento de cargo do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Danilo Dupas.
Três entidades ligadas à Educação fizeram o pedido - o Instituto Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Educafro e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
As entidades disseram, em conjunto, que existem riscos na realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As provas estão marcadas para os próximos dois domingos (21 e 28 de novembro). A operação foi aberta depois que 37 servidores do Inep solicitaram exoneração de cargos na chefia alegando “fragilidade técnica e administrativa” da diretoria do instituto atual.
Ao estudar o pedido de liminar, o juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16° a Vara Federal de Brasília, disse que a exoneração coletiva de servidores pode ser vista como um indício de gestão e conduta ímproba, porém afirmou não há “lastro probatório suficiente” para justificar a concessão da liminar para afastar Dupas.