Justiça impede Samarco de abater repasses de indenizações no caso Mariana
A desembargadora Daniele Maranhão confirmou uma decisão tomada em fevereiro deste ano que proíbe os descontos

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
A mineradora Samarco está impedida de diminuir as indenizações dos atingidos da tragédia de Mariana (MG). Tais repasses são feitos mensalmente a título de auxílio financeiro emergencial. A desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmou na última quinta-feira (19) uma decisão tomada em fevereiro deste ano que proíbe os descontos.
Dessa forma, foi mantido o entendimento segundo a qual o auxílio financeiro emergencial não tem natureza indenizatória. A magistrada acatou argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como pelas defensorias públicas da União e dos dois estados.
A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015 após o rompimento de uma barragem da Samarco, deixando 19 mortos e causando destruição de comunidades, devastação do meio ambiente e poluição em dezenas de municípios mineiro e capixabas da Bacia do Rio Doce. Para reparar todos os danos, um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) foi assinado em março de 2016 pela mineradora, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo federal e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Conforme o acordo, foi criada a Fundação Renova, a quem cabe, com recursos das mineradoras, gerir todas as medidas necessárias.
A decisão de primeira instância gerou revolta em um grupo de pescadores. Eles protestaram em Baixo Guandu (ES) bloqueando uma ferrovia operada pela Vale, acionista da Samarco.
Leia também:
>> Samarco proíbe à Justiça fim de cadastro de atingidos por rompimento de barragem em Mariana
>>Samarco recebe autorização para voltar a operar em Mariana (MG)