Justiça libera produção de remédios a base de maconha após pressão de médicos e cientistas
Com liberação, cerca de 400 pacientes na Bahia poderão continuar adquirindo o óleo

Foto: Reprodução
O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federa da 5ª Região (TRF5), voltou atrás da sua decisão e liberou, na sexta-feira (5), a produção de remédios com canabidiol, uma substância da maconha para a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada na Paraíba. A autorização ocorreu após grande pressão de médicos, cientistas, políticos e artistas.
Com a liberação, mais de 14 mil pacientes voltam a ter acesso aos medicamentos, inclusive os cerca de 400 pacientes da Bahia. O remédio a base de maconha auxilia no tratamento de diversas doenças e transtornos, como o Alzheimer, autismo e epilepsia, através da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab), que tem sede localizada no bairro da Pituba, em Salvador.
A autorização da associação havia sido suspendida em 25 de fevereiro, a pedido da Agência Brasileira de Vigilância Sanitária (Anvisa), que argumentou que a Abrace não cumpria os requisitos exigidos.
No entanto, a entidade nega e afirma que já pediu licenças de funcionamento e que faltam apenas as regras sobre o cultivo da planta para fins medicinais. A Abrace é responsável por plantar a maconha, fabricar e distribuir os medicamentos. Os produtos são feitos na forma de óleo, spray nasal e pomada e os preços vão de R$ 70 a R$ 640. Já produtos com indicações similares autorizados pela Anvisa para a venda em farmácia custam em torno de R$ 2 mil.
Com a decisão de Cid Marconi, a associação terá que passar por alguns protocolos para regularizar a sua operação. Segundo a decisão do desembargador, a Abrace deve abrir, em 15 dias, protocolo na Anvisa para regularizar a ampliação de sua operação. Em mais 15 dias a entidade deve pedir a regularização de sua estrutura atual.
Depois de um mês deste segundo protocolo da Abrace, a Anvisa deve examinar o projeto da associação e apontar "ajustes necessários". Estas correções devem ser feitas em até 60 dias, a partir da manifestação da agência.


