Justiça mantém sentença que obriga Funai e União a prestarem assistência de saúde em Paulo Afonso

Condenadas deverão garantir cumprimento de ações de saúde e saneamento ao município baiano

[Justiça mantém sentença que obriga Funai e União a prestarem assistência de saúde em Paulo Afonso]

FOTO: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1a região (TRF1) informou nesta segunda-feira (25) que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento a recursos interpostos pela União e Fundação Nacional do Índio (Funai). 

A medida acolhida é contra a sentença que as obriga, respectivamente, a implementar e monitorar a implementação de ações relacionadas à prestação de serviços de saúde e ao fornecimento de água potável e saneamento básico à população indígena da região do Polo Base de Paulo Afonso, Bahia.

A determinação foi para que a União adquira e mantenha em estoque, no prazo de 60 dias, medicamentos essenciais à saúde indígena; disponibilize veículos e combustível suficiente para transporte dos indígenas enfermos e, além disso, providencie as contratações necessárias para manutenção e reparo dos automóveis; promova a realização dos procedimentos e exames de saúde prescritos pelos profissionais multidisciplinares da área; proceda à manutenção da estrutura física e da limpeza dos postos de saúde das aldeias, bem como mantenha quantidade necessária de profissionais da saúde indígena, fornecendo-lhes condições de trabalho adequadas.

No tocante ao fornecimento de água e saneamento básico, a decisão foi que a União deve fornecer água potável suficiente à população indígena da região, no prazo improrrogável de 30 dias; e executar e manter os serviços e obras de infraestrutura e de saneamento básico nas aldeias.

Tanto a União quanto a Funai alegaram, através do recurso, incompetência do Poder Judiciário para interferir na definição de políticas referentes à saúde das comunidades indígenas. Além disso, a União sustentou também que o pedido contido na ação civil pública seria objeto de legislação própria em vigor, não sendo possível, portanto, concretizá-lo por meio da esfera jurídica.

A argumentação da Quinta Turma do TRF1 levou em consideração o parecer do MPF e defendeu que, no caso, houve omissão do Poder Público em assegurar o direito constitucional à saúde e à vida das comunidades indígenas, sendo, dessa forma, plenamente cabível a intervenção do Poder Judiciário na questão para conferir efetividade a esses direitos.

O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente,  defendeu que os poderes públicos devem assegurar à população indígena o pleno acesso aos serviços de saúde nas aldeias, nos postos de saúde e por meio de equipes multidisciplinares periodicamente, nos termos da Portaria 254/2002, do Ministério da Saúde.

O descumprimento das medidas no prazo de 180 dias, a contar da intimação, sujeitará a União a multa de R$ 1 mil por dia, e o secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e o chefe do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei/BA) à multa diária de R$ 100, observando-se a atribuição de cada um dos responsáveis pela medida a ser implementada. Tais valores deverão ser revertidos em prol dos povos indígenas que pertencem ao Polo Base de Paulo Afonso.


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