Justiça nega inclusão de cães como parte em ação judicial

Réus defendiam que os cachorros teriam capacidade de ser parte nos autos

Por Da Redação
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Justiça nega inclusão de cães como parte em ação judicial

Foto: Reprodução

Com o entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não contempla animais como sujeitos de direito, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a inclusão de 30 cães no polo passivo de uma ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse.

A ação foi ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) contra os proprietários dos animais. Em primeiro grau, foi determinada a reintegração de posse de um imóvel em razão de inadimplência.

Ao recorrer da sentença, os réus defenderam que os cachorros teriam capacidade de ser parte nos autos, devidamente assistidos pelos representantes processuais. Porém, o argumento foi afastado pela turma que julgou o processo, que também manteve a reintegração de posse.

O desembargador Gilberto Santos, relator do caso, criticou o pedido para incluir os cães no polo passivo. Ele classificou de "profundamente lamentável" a linha adotada pela defesa dos réus, destoando do que "se impõe e se espera do nobre exercício da advocacia". "O desempenho dessa elevada função exige seriedade e respeito, sem espaço para invenções ou gracinhas, tais como a que aqui se vê na petição, que serve para suposta 'contestação' por parte de 'animais caninos' ou nas próprias razões de apelação, onde incrivelmente se procura defender a 'capacidade processual de animais'".

Segundo o relator, o Decreto 24.645/1934, além de já ter sido revogado em 1991, nunca atribuiu efetiva capacidade processual para os animais, mas simplesmente dispôs que eles seriam "assistidos" em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

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