Justiça nega indenização a analista que foi ao Lollapalooza durante afastamento médico
Decisão anulou sentença de primeira instância que havia condenado empresa; entenda

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, negou o pedido de indenização por doença ocupacional feito por uma analista de redes sociais. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia condenado a empresa a pagar mais de R$ 200 mil.
A funcionária alegava ter desenvolvido síndrome do pânico e depressão em razão do excesso de cobranças e da análise diária de cerca de mil vídeos. No entanto, a empresa argumentou que o quadro tinha caráter preexistente e multifatorial, com histórico de ansiedade e tratamento psicológico anterior à admissão.
Conforme a decisão judicial, o fato de a reclamante ter comparecido ao Festival Lollapalooza enquanto estava de atestado por transtornos psíquicos demonstrou um “grau de funcionalidade incompatível com a severidade alegada” da doença.
O Tribunal destacou ainda que o benefício previdenciário recebido em 2023 não tinha caráter acidentário e que a empresa oferecia suporte psicológico 24 horas e pausas adicionais durante o expediente.