Justiça obriga Governo da Bahia a pagar honorários para advogados dativos
A OAB, em seu pedido, afirma que os honorários advocatícios têm caráter alimentar

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A Justiça acatou o pedido da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) para obrigar o Estado a pagar os honorários devidos à advocacia dativa.
A Ordem moveu uma ação civil pública contra o Estado da Bahia por dar calote nos advogados designados por juízes para fazer a defesa de pessoas hipossuficientes.
A OAB, em seu pedido, afirma que os honorários advocatícios têm caráter alimentar. Ou seja, tem importância para sobrevivência do advogado e que, caso não haja dotação orçamentária para pagamento dos honorários como título de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que seja aberto crédito suplementar para satisfação alimentar.
O Estado da Bahia em sua defesa impugnou o pedido sob o argumento que o pagamento de honorário em caso de divergência entre o profissional e o Estado, deve ser fixado por outro juiz e não aquele que convocou o dativo para atuar no caso, sendo o Estado parte no processo.


