Justiça restringe multas por imagens

A Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade

Por Da Redação
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Justiça restringe multas por imagens

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento, os radares.

Ao julgar ação movida pelo MPF no Ceará, a Justiça Federal considerou que o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de veículos viola o direito à intimidade e à privacidade assegurada pela Constituição Federal. A decisão atinge “supostas infrações cometidas dentro dos veículos”, como ressalta a sentença. As informações são da assessoria de imprensa do MPF do Estado.

Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016. Neste caso, a medida atinge infrações aferidas por videomonitoramento nas zonas urbanas, mesmo em trechos de rodovias federais ou estaduais. Há exceção para túneis, mesmo os iluminados.

As medidas determinadas pela Justiça Federal valem a partir da data de expedição da sentença, 5 de setembro de 2019. O direito de ressarcimento de multas aplicadas anteriormente depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

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