Justiça suspende decretos de Bolsonaro e proíbe adoção de medidas contra isolamento social

Decisão foi promulgada na última sexta-feira (27)

[Justiça suspende decretos de Bolsonaro e proíbe adoção de medidas contra isolamento social]

FOTO: Isac Nóbrega/ PR

A Justiça Federal, através de decisão proferida pelo juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), proibiu o governo federal de adotar medidas que sejam contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O despacho é da última sexta-feira (27).

Ainda na decisão, o magistrado determinou a suspensão da validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro, que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia o funcionamento, mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.

Rocha determina ainda que o governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

"O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (...) O decreto 10.292/2020 ao inserir "atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde" e "unidades lotéricas" como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989", pontuou o magistrado.


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