Justiça suspende demissões de 33 profissionais de radiologia do Hospital da Bahia
Liminar determina que Rede Américas negocie com sindicato antes de qualquer dispensa coletiva; audiência foi marcada para outubro

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A Justiça do Trabalho suspendeu a demissão coletiva de 33 profissionais de radiologia do Hospital da Bahia, em Salvador, que estava prevista para ocorrer a partir deste mês de agosto. A decisão liminar, que o Farol da Bahia teve acesso, foi assinada nesta quinta-feira (6), determina que as empresas responsáveis pela unidade interrompam qualquer procedimento de desligamento até a realização e conclusão de uma negociação coletiva com o sindicato da categoria.
A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado da Bahia (Sindimagem), que questionou a falta de negociação prévia com os trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou no processo reforçando o pedido de suspensão das demissões. Segundo a decisão, embora as empresas tenham comunicado formalmente a intenção de desligar os profissionais, não ficou demonstrada a existência de uma negociação coletiva efetiva, conduzida de forma transparente.
O juiz Cássio Meyer Barbuda determinou que o Hospital da Bahia não demita os profissionais de radiologia de forma coletiva até a conclusão das negociações com o sindicato. Também foi determinado que qualquer procedimento demissional coletivo que já esteja em andamento seja suspenso. As empresas têm cinco dias para comprovar à Justiça o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 20 mil, sem prejuízo de uma eventual revisão do valor.
Entenda o caso
A possibilidade de demissão dos profissionais veio a público depois que a Rede Américas comunicou ao sindicato a intenção de desligar trabalhadores do setor de radiologia do Hospital da Bahia. De acordo com o MPT, a medida estaria relacionada a uma reestruturação do serviço, com possibilidade de implantação de um sistema de controle remoto dos equipamentos e substituição dos empregados por profissionais contratados como pessoas jurídicas.
O sindicato argumentou que uma dispensa coletiva não poderia ocorrer sem uma negociação prévia e efetiva com a categoria. O pedido foi baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a intervenção sindical prévia é obrigatória em casos de demissão em massa.
O MPT também apontou que a falta de negociação poderia causar prejuízos aos trabalhadores e comprometer o resultado do próprio processo caso as demissões fossem realizadas antes da decisão judicial. Com a liminar, os contratos dos profissionais permanecem mantidos enquanto não houver a conclusão da negociação coletiva. Uma audiência presencial entre as partes foi marcada para 19 de outubro, na 10ª Vara do Trabalho de Salvador.
O Farol da Bahia entrou em contato com a assessoria do Hospital da Bahia, pedindo um posicionamento sobre ocaso que até a publicação desta matéria não respondeu ao contato.


