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Justiça suspende serviços da Laser Fast no Brasil e bloqueia R$ 28,2 mi da empresa

Empresa é acusada de não entregar serviços, não oferecer ressarcimento ou reembolso aos consumidores e vender pacotes enganosos

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Justiça suspende serviços da Laser Fast no Brasil e bloqueia R$ 28,2 mi da empresa

Foto: Divulgação

A Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mandou bloquear R$ 28,2 milhões e suspender os serviços da empresa Laser Fast Depilação no Brasil e no Exterior. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (29).

A empresa é acusada de não entregar serviços, não oferecer ressarcimento ou reembolso aos consumidores e vender pacotes enganosos de depilação a laser, de acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Foram 37 mil reclamações, sendo 13.708 não respondidas, segundo a 25ª Vara Cível de Brasília.

O Procon-DF já havia pedido a suspensão da venda de pacotes no início de abril.

As decisões da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de 31 de março e de 28 de abril, que tiveram o sigilo retirado, determinam, além do bloqueio do dinheiro e a suspensão dos serviços:

  • Cessar divulgação de ofertas de pacotes de serviços de depilação a laser por meio de redes sociais, plataformas digitais ou canais de venda online
  • Divulgar, em seus canais oficiais, comunicado público informando sobre o encerramento de suas atividades
  • Proibir e suspender cobranças extrajudiciais e paralelas, protestos de títulos, emissão de boletos e negativação de dados de consumidores por serviços não prestados
  • Suspender a cobrança de taxa ou de multa rescisória aos consumidores lesados
  • Proceder ao congelamento do domínio www.laserfast.com.br
  • Suspender a página ou perfil comercial no Instagram
  • Notificar as empresas sediadas no exterior com intermediação do Ministério Público e do Ministério das Relações Exteriores
  • R$ 10 milhões por danos morais coletivos, inclusos no bloqueio de R$ 28 milhões

O prazo para cumprimento das determinações foi de 5 dias, com pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, na decisão inicial de março.

Em abril, na segunda decisão, o juiz determinou que antes de aumentar a multa de R$ 5 mil, por conta do descumprimento, a empresa tinha 5 dias para se manifestar a apresentar comprovação de cumprimento parcial das decisões.

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