Justiça vai decidir se menor pode fazer supletivo para se matricular em faculdade
A relatoria é do ministro OG Fernandes

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O Superior Tribunal de Justiça vai decidir sobre a possibilidade de o menor de 18 anos que não tiver concluído a educação básica se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos, normalmente oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (Cejas), com o objetivo de adquirir o diploma de ensino médio e poder se matricular em curso de educação superior.
A relatoria é do ministro Og Fernandes.
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam essa matéria e que estejam nos tribunais de segunda instância ou já em tramitação no STJ. Neste último caso, eles devem ser devolvidos ao tribunal de origem para aguardar o julgamento do repetitivo.
A suspensão não atinge processos em outras fases de tramitação porque, de acordo com o relator, isso poderia prejudicar o seu andamento em tempo razoável, "especialmente considerando-se que se trata de tema ligado à educação".
Segundo Og Fernandes, a discussão do repetitivo gira em torno das disposições do artigo 38, parágrafo 1°, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), que dispõe sobre os exames supletivos e quem estaria habilitado a prestá-los para a conclusão do nível fundamental e médio, visando à matrícula no nível superior.
O magistrado ressaltou que a afetação se justifica pelo preenchimento dos requisitos de admissibilidade, relevância e abrangência do tema, além da multiplicidade de processos.