Justiça veta criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador
Lei previa a reserva dos vagões nos horários de pico, de segunda a sexta

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A Justiça suspendeu a aplicação da lei 9.835/2025, que criaria vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (30), data em que a medida entraria em vigor, de acordo com a CCR Metrô, a lei já havia sido sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União) no dia 31 de março e previa a reserva dos vagões nos horários de pico, de segunda a sexta.
A ação judicial que ocasionou a suspensão a aplicação da lei foi fruto da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos) e é acompanhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur). De acordo com a legislação, a multa estabelecida seria de até R$ 1 mil para homens que desrespeitassem a exclusividade e até R$ 10 mil diariamente para a concessionária caso a medida fosse descumprida.
Algumas exceções autorizavam a presença de homens nos vagões exclusivos em situações específicas, a exemplo de crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, acompanhantes de mulheres com deficiência, homens com deficiência acompanhados por mulheres, e agentes de segurança que estejam fardados em serviço. A decisão estabelecidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia ainda espera detalhes e justificativas formais.