Lava Jato: Aras concede compartilhamento de dados sigilosos
Portaria foi assinada nesta sexta-feira (8)

Foto: Agência Brasil
O procurador-geral da República, Augusto Aras, assinou nesta sexta-feira (8), a portaria que permite amplo compartilhamento interno de informações colhidas em investigações da Lava Jato. De acordo com a portaria, todos os dados recebidos pelos membros no exercício de suas funções institucionais deverão ser registrados no sistema interno e classificados de acordo com o grau de sigilo necessário.
Além da Lava-Jato, a portaria engloba todas as investigações do Ministério Público Federal. Na prática, a medida regulamenta como será o recebimento, o armazenamento e o compartilhamento das informações. O armazenamento desses dados deverá ser no sistema do MPF. Já o compartilhamento poderá ser feito em duas hipóteses: por iniciativa do procurador responsável pelo ofício ao qual os dados estão vinculados ou a partir de solicitação formal de qualquer membro do MPF interessado nas informações.
De acordo com a portaria, os dados recebidos podem ser compartilhados no MPF por iniciativa do membro do MPF e responsável pelo Ofício ao qual os dados estão vinculados; ou por solicitação formal de membro do MPF. No texto, Aras informou ainda que esse compartilhamento dos dados não atende a informações ou provas tornados públicos mediante decisões judiciais de levantamento de sigilo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, revogou no ano passado a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que determinava o compartilhamento de dados da Lava Jato com a Procuradoria-Geral da República.