Lei capixaba que permitia responsáveis vetar a presença dos alunos em aulas sobre gênero e sexualidade é derrubada pelo STF
A maioria dos ministros seguiram o entendimento da ministra Cármen Lucia.

Foto: Pedro França/Agência Senado/ Flickr
A Lei Estadual 12.479/2025 do Espírito Santo, que previa a possibilidade da não autorização de pais e responsáveis quanto a presença dos estudantes em aulas com conteúdos pedagógicos ligados a gênero e sexualidade nas instituições de ensino, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal por oito votos a dois.
Os únicos ministros que não acompanharam a relatora Cármen Lúcia foram Nunes Marques e André Mendonça
A decisão ocorreu no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.847, após questionamento da Aliança Nacional LGBTI+, da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e da Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).
Segundo o entendimento da maioria, a lei capixaba extrapola a previsão constitucional de que a competência para legislar sobre diretrizes e base da educação nacional compete privativamente à União legislar, além de ser ilegal e ferir o princípio constitucional relacionado a liberdade de aprender e ensinar.
A decisão segue o entendimento do Tribunal em outros casos semelhantes como leis aprovadas pelas cidades de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE).


