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Lei de Proteção de Dados traz mudanças, mas falta órgão fiscalizador

Início da vigência ocorre após uma nova tentativa de adiamento ser derrotada no Senado

Por Da Redação
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Lei de Proteção de Dados traz mudanças, mas falta órgão fiscalizador

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) começará a valer em setembro. A norma, que rege a coleta e o tratamento de dados, trará impactos para cidadãos, empresas e entes públicos. Mas o órgão responsável pela fiscalização da sua aplicação, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ainda não foi criada.

O início da vigência ocorre após uma nova tentativa de adiamento ser derrotada no Senado. A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 mas com um tempo de adaptação de dois anos. A Medida Provisória 959, cuja finalidade era tratar de procedimentos para o pagamento do Benefício Emergencial, incluiu a prorrogação do início da vigência deste mês para o ano que vem, segundo informações da Agência Brasil.

Ainda de acordo com o site, ela foi aprovada na Câmara com apoio de diversos segmentos empresariais (como empresas de tecnologia e de comunicação) e do governo federal. Mas uma questão regimental foi levantada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) que impedia a votação do adiamento uma vez que o tema havia sido tratado pela Casa Legislativa em outra matéria. Com isso, a tentativa ficou prejudicada. Mas ficou valendo ainda a mudança do PL 1.179 de 2020 segundo a qual as sanções só poderão ser aplicadas no ano que vem.

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