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Lei municipal define multa de até R$ 2 mil para quem agredir entregadores em Salvador

Decreto foi publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira (6).

Por Da Redação
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Lei municipal define multa de até R$ 2 mil para quem agredir entregadores em Salvador

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A prefeitura de Salvador sancionou a lei nº 9.969/2026 que estabelece uma multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores em exercício da atividade. O decreto foi publicado no Diário Oficial do município na segunda-feira (6). 

A lei considera como entregador todo motoboy ou motociclista profissional que faça uso de motocicletas para entregar produtos, documentos ou realizar serviços. Serão consideradas como agressões ataques físicos, verbais e morais. 

A multa é uma penalidade administrativa e independente de eventual responsabilização civil ou penal. O valor definido é de R$ 1000, ele pode ser dobrado em casos de reincidência. 

A decisão do processo administrativo ficará a cargo do poder municipal, que vai definir um órgão para analisar os casos. A lei garante aos acusados direito à ampla defesa, dentro dos termos da legislação municipal vigente.

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