Lei que amplia punição a torcidas organizadas é sancionada
A medida prevê que a torcida ficará cinco anos proibida de comparecer a eventos esportivos se promover tumulto

Foto: Reprodução/AFP
A lei que modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor e altera artigos que tratam de punições às torcidas organizadas foi sancionada, sem vetos, nesta terça-feira (26).
A nova lei prevê que a torcida ficará cinco anos proibida de comparecer a eventos esportivos se promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas. Na lei anterior o prazo era de três anos.
Também será punida, pelos mesmos cinco anos, a torcida envolvida em ilícitos fora dos estádios e em data que não houver competição.
São passíveis de punição ações como:
invadir local de treinamento;
brigar com torcedores ou induzir o confronto entre eles;
praticar crimes contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos esportivos e jornalistas, mesmo que esses não estejam atuando ou envolvidos com a competição.