Lei permite interceptar correspondência de presos para investigações criminais
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei já está valendo

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Correspondências de presos podem ser interceptadas para investigações criminais ou instrução processual. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova regra vale para presos condenados ou provisórios a partir desta terça-feira (26).
A alteração foi feita por meio de um projeto de lei aprovado em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto tramitou em caráter conclusivo e por isso seguiu direto para a sanção.
Segundo a legislação "a correspondência de presos condenados ou provisórios, a ser remetida ou recebida, poderá ser interceptada e analisada para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, e seu conteúdo será mantido sob sigilo, sob pena de responsabilização penal; a interceptação e análise da correspondência deverá ser fundada nos requisitos previstos pelo art. 2º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, e comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário, com as respectivas justificativas".