Lei que autoriza pagamento de retroativos congelados durante a pandemia entra em vigor
Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça (13)

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
Foi publicada nesta terça (13), no Diário Oficial da União, a lei que autoriza estados e municípios a pagarem a servidores o retroativo de benefícios congelados durante a pandemia da Covid-19.
O projeto foi apresentado ainda em 2020 e aprovado pelo Congresso somente em 2025. No Senado teve 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções.
O texto condiciona os pagamentos à disponibilidade orçamentária de cada município ou estado, sem encarregar outro órgão. Isso significa que a lei autoriza os pagamentos, mas o que será feito é definido por cada local.
Os benefícios de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e equivalentes que foram congelados entre 20 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 podem ser revertidos nos governos que decretaram estado de calamidade pública na época.
No período, foram liberados R$ 60 bilhões para estados e municípios no Programa de Enfrentamento ao Coronavírus do governo Bolsonaro. No entanto, o recebimento dos recursos foi vinculado ao congelamento de adicionais salariais e à proibição de novos cargos no serviço público.


