Lei que prevê aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemias é sancionada na Bahia
Multas variam entre R$ 5 mil a R$ 20 mil

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A lei que prevê a aplicação de multas a quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias em todo o território do estado foi sancionada pelo governador Rui Costa, e publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial. O projeto de lei foi aprovado há uma semana na Assembleia Legislativa (AL-BA).
Fica sujeito ao pagamento de multa em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil quem “divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária”, diz a lei.
Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Se a informação for divulgada por funcionários públicos, o valor também dobra. Se ficar “comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa”, o valor será quadruplicado.
De acordo com a norma, os valores das multas serão usados no combate às endemias, epidemias e pandemias no estado e as denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público (MP-BA). A aplicação da sanção administrativa não impede que seja instaurado processo criminal em decorrência do compartilhamento das informações falsas.