Lei sancionada permite que todos os profissionais de saúde atendam por teleconsulta
Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a autonomia e direito da recusa ao atendimento

Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil
A Lei 14.510/22, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).
Ao revogar a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina na pandemia de Covid-19, a nova norma abrange todas as profissões da saúde regulamentadas. Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação.
Por lei, o profissional de saúde terá autonomia e direito a recusa ao atendimento na modalidade à distância pelo paciente e a confidencialidade dos dados. Além disso, os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, terão validade em todo o território nacional.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito a médicos (telemedicina).
Dentre as sugestões sugeridas pelo Senado, apenas a inclusão no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS) foi acatada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Com isso, o SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.