Lei suspende comprovações para recebimento de recursos da saúde na pandemia
Medida vale até dezembro de 2021 para hospitais, clínicas e outras instituições

Foto: Reprodução/ Agencia Brasil
Hospitais, clínicas e outras instituições que prestam serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) não vão precisar comprovar metas qualitativas e quantitativas para receber recursos do Ministério da Saúde até o final deste ano.
A medida está na lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) com a assinatura do presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Pelo novo texto, as organizações sociais também estão com suspensão das metas quantitativas. A ideia é evitar o colapso de entidades que recebem pagamentos estabelecidos em tabelas contratuais e garantir a integralidade dos repasses financeiros, mesmo que as metas de produção de serviços não sejam cumpridas.
Segundo o governo federal, em outubro de 2020, o Ministério da Saúde liberou R$ 36,7 milhões, pagos em parcela única aos estados e municípios, para custeio de procedimentos eletivos relativos a março, abril, maio e junho.
No mês de dezembro, foi publicada outra portaria estabelecendo R$ 350 milhões de recursos extras a serem pagos para estados, Distrito Federal e municípios realizarem cirurgias eletivas ao longo do ano de 2021.


