Lindbergh pede ao STF bloqueio de possível nomeação de Eduardo Bolsonaro em governos estaduais
Deputado petista alega que filho do ex-presidente busca cargo para driblar bloqueios judiciais enquanto permanece nos EUA

Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), solicitou nesta terça-feira (22) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida cautelar preventiva para impedir que Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja nomeado em cargos comissionados em administrações estaduais. O pedido ocorre em meio a articulações de governadores aliados ao parlamentar para encontrar uma solução política que preserve o mandato e a subsistência financeira do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, enquanto ele permanece nos Estados Unidos.
Entre os governadores alinhados à família Bolsonaro estão Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro; Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo; e Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina. Segundo Lindbergh, a tentativa de nomeação configuraria manobra para garantir recursos financeiros de forma irregular, considerando que Eduardo Bolsonaro teve salários e contas bancárias bloqueados por decisão de Moraes no último sábado (19).
No documento enviado ao STF, o parlamentar do PT acusa Eduardo Bolsonaro de atuar no exterior contra os interesses do Brasil, promovendo reuniões políticas e defendendo sanções econômicas que impactariam a economia brasileira, como o aumento de tarifas de importação pelos Estados Unidos. Lindbergh também solicita que o ministro determine que os governadores se abstenham de nomear o deputado federal em qualquer função administrativa.
Ontem (21), o líder do PT, Lindbergh Farias já havia defendido junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta, a suspensão do salário e do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O argumento é que o parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, permanece nos Estados Unidos mesmo após o término de sua licença.
Eduardo Bolsonaro já é investigado pelo Supremo por supostos crimes de obstrução de Justiça, coação no curso do processo, atentado contra a soberania nacional e crimes contra o Estado Democrático de Direito.