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“Descolada de sua aplicação efetiva”, diz TCU ao rejeitar denúncia sobre licença criada por Alcolumbre

Apesar de ter recebido uma recomendação contrária, ministro do TCU, arquivou denúncia sobre penduricalhos de Alcolumbre

Por Da Redação
Ás

Atualizado
“Descolada de sua aplicação efetiva”, diz TCU ao rejeitar denúncia sobre licença criada por Alcolumbre

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, arquivou a denúncia sobre os penduricalhos gerados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União). A área técnica, no entanto, havia orientado a interrupção da medida de forma cautelar.

Cedraz, que é o relator do processo no TCU, apontou que não é possível comprovar a existência de despesa com a implementação de uma licença compensatória aos servidores do alto escalão do Senado, já que se trata de um debate sobre a norma, sem aplicação efetiva, segundo o ministro. Ele interrompeu a investigação contra Alcolumbre, conforme informações da coluna de Tácio Lorran, do Metrópoles.

“Ainda que o denunciante tenha juntado aos autos cópia do ato administrativo impugnado, não há qualquer comprovação de que tenha ocorrido despesa a título de indenização de licença compensatória e que essa despesa tenha ofendido dispositivo legal. Há tão somente uma tentativa de se travar discussão a respeito do ato normativo em tese, descolada de sua aplicação efetiva, com o fito de que se promova o controle de constitucionalidade ou de legalidade de norma regulamentar genérica e abstrata”, apontou trecho da decisão.

O novo penduricalho do presidente do Senado determina que haja um dia de folga a cada três dias úteis de trabalho. Esse tempo de descanso ainda pode ser convertido em indenização. Além disso, o ato estabelece que o valor “não comporá a base de cálculo de quaisquer adicionais ou gratificações e tampouco integrará a base remuneratória para fins previdenciários”.

“O servidor poderá requerer à Diretoria-Geral que os dias de licença compensatória sejam indenizados”, afirma o parágrafo 1º do art. 4º do ato normativo assinado por Alcolumbre em 28 de fevereiro.

A Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) do TCU orientou que a denúncia fosse aceita, para que o penduricalho fosse suspenso. A área técnica argumenta que a medida consiste no “pagamento irregular de parcelas remuneratórias ou indenizatórias”, o que poderia resultar em um alto custo ao longo dos anos.

“Adentrando especificamente na irregularidade suscitada, o auditor afirma existir interesse público no trato da matéria, por consistir em pagamento irregular de parcelas remuneratórias ou indenizatórias, e que há risco, materialidade e relevância, pois tal pagamento ao longo do tempo resultaria em montante expressivo”, afirma o documento.

Os técnicos também afirmam que não existe “lastro legal” para a medida de Alcolumbre. “A criação da licença compensatória teria o condão de incrementar irregularmente as quantias percebidas pelos servidores alcançados pela norma, de modo a ultrapassar o teto remuneratório constitucional”, continua.

A criação do penduricalho por Alcolumbre ocorreu em 28 de fevereiro de 2025, quando os supersalários de juízes e integrantes do Poder Judiciário estavam sendo discutidos. A licença é destinada aos titulares da Diretoria-Geral, da Secretaria-Geral da Mesa, do Gabinete da Presidência, da Advocacia, da Auditoria, da Consultoria Legislativa, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, e da Secretaria de Comunicação Social.

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