Mais de 611 mil pedidos de pensão por morte foram feitos no Brasil em 2020

Sabia como realizar a solicitação junto ao INSS

Por Da Redação
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Mais de 611 mil pedidos de pensão por morte foram feitos no Brasil em 2020

Foto: Reprodução/Previdenciarista

As mortes provocadas pela Covid-19 fizeram os pedidos de pensão por mortes cresceram em 2020. Os requerimentos foram de 581.133 para 611.297, registrando uma alta de 5,19%, segundo levantamento do Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe), base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a concessão do benefício no mesmo período caiu de 429.320 pedidos para 416.913, uma queda de 2,88%.

A estimativa é de que os pedidos aumentem ainda mais em 2021, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, seguindo o crescimento do número de mortes pelo coronavírus. Se infelizmente esse é o seu caso, confira a seguir as dicas do especialistas.

Quem pode pedir?

• Cônjuge ou companheiro;
• Filhos (possuir menos de 21 anos de idade ou, no caso de invalidez ou deficiência a pensão é vitalícia);
• Pais; e
• Irmãos.

Como pedir?

Hoje é possível fazer o pedido diretamente no site do Meu INSS e pelo smartphone (Android ou iOS).

Passo a Passo

  • Faça login no Meu INSS (é preciso cadastrar a senha);
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
  • Para tanto, é preciso apresentar:

Documentos necessários

• Certidão de óbito;
• Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;
• Comprovante de que o segurado contribuiu para o INSS tempo suficiente para solicitar aposentadoria;
• Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou união estável;
• Filhos: certidão de nascimento;
• Pais: comprovar dependência econômica;
• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência

Valor

O valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente. Esse percentual foi estabelecido com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

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