Mais de 611 mil pedidos de pensão por morte foram feitos no Brasil em 2020
Sabia como realizar a solicitação junto ao INSS

Foto: Reprodução/Previdenciarista
As mortes provocadas pela Covid-19 fizeram os pedidos de pensão por mortes cresceram em 2020. Os requerimentos foram de 581.133 para 611.297, registrando uma alta de 5,19%, segundo levantamento do Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe), base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, a concessão do benefício no mesmo período caiu de 429.320 pedidos para 416.913, uma queda de 2,88%.
A estimativa é de que os pedidos aumentem ainda mais em 2021, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, seguindo o crescimento do número de mortes pelo coronavírus. Se infelizmente esse é o seu caso, confira a seguir as dicas do especialistas.
Quem pode pedir?
• Cônjuge ou companheiro;
• Filhos (possuir menos de 21 anos de idade ou, no caso de invalidez ou deficiência a pensão é vitalícia);
• Pais; e
• Irmãos.
Como pedir?
Hoje é possível fazer o pedido diretamente no site do Meu INSS e pelo smartphone (Android ou iOS).
Passo a Passo
- Faça login no Meu INSS (é preciso cadastrar a senha);
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
- Para tanto, é preciso apresentar:
Documentos necessários
• Certidão de óbito;
• Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;
• Comprovante de que o segurado contribuiu para o INSS tempo suficiente para solicitar aposentadoria;
• Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou união estável;
• Filhos: certidão de nascimento;
• Pais: comprovar dependência econômica;
• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência
Valor
O valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente. Esse percentual foi estabelecido com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.


