Malásia proíbe menores de 16 anos a criarem contas em redes sociais
Com a nova medida, a Malásia se junta a outros países no processo de restrição de crianças a plataformas

Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr Agência Brasil
A Malásia decidiu proibir menores de 16 anos de criar contas em plataformas de redes sociais. A informação foi oficializada nesta segunda-feira (1º), através do órgão regulador de comunicação do país.
Com a decisão, plataformas de mídia social, incluindo o Facebook e o Instagram da Meta, além do TikTok e o YouTube, terão que realizar a verificação de idade com base em registros emitidos pelo governo.
No comunicado, o órgão da Malásia afirma que a medida não buscar proibir o uso da internet ou negar acesso a tecnologia, mas aumentar a responsabilidade das plataformas, dos responsáveis pelos menos na proteção online.
A Malásia é mais um dos países, incluindo o Brasil, a endurecer medidas de acesso à plataforma para crianças e adolescentes. A pioneira foi a Austrália, quando, em dezembro de 2025, proibiu menos de 16 anos de acessarem contas em redes sociais.
Outros países a seguirem esse controle:
• Alemanha - menores entre 13 e 16 anos só podem usar com consentimento dos pais
• Bélgica - Exige que crianças tenham pelo menos 13 anos para terem conta em mídia sociais
• China - Possui regras mais rígidas do acesso à internet. Um exemplo é que os menores de 18 anos só podem jogar online por apenas 1 hora por dia. Somente às sextas-feiras, fins de semana e feriados.
• Dinamarca - Novembro de 2025, permite de crianças de até 13 anos acessem algumas plataformas com permissão dos pais
• Espanha - em janeiro de 2026, anunciou que iria proibir o acesso às redes sociais para menores 16 anos, mas até agora o governo não detalhou quando a medida entrará em vigor
• EUA - As regras para proteger crianãs vêm do Ato de Protção à Privacidade das crianças Online, de 2000, que visa impedir crianças menores de 13 anos sem consentimento dos pais. Mas, o cumprimento da lei segue paralisada em diferentes estado por conta de disputas judiciais.
• França - Em janeiro de 2026, por pressão de Emmanuel MAcron, os deputados aprovaram a lei que proíbe o acesso de menores de 15 anos às redes sociais
• Itália - As crianças menores de 14 anos precisam do consentimento dos pais para se cadastrarem em contas de mídia social,
• Noruega - em outubro de 2024, o governo propôs aumentar de 13 para 15 anos a idade em que as crianças podem acessar contas em redes sociais, mas os pais ainda podem assinar permissão caso estejam abaixo do limite permitido
• Reino Unido - Em 2023, o país aprovou a Lei de Segurança Online (Online Safety Act), que estabelece padrões mais rígidos para plataformas de mídia social. Em janeiro de 2026, O primeiro-ministro britânico, Keir Starmer, afirmou que o país est aestudandp proibir redes para 16 anos,as não deu detalhes de quando será implementada.
O Brasil e o Eca Digital
Em 17 de março de 2026 entreou em vigor o ECA Digital, que é uma regulamentação feita através do decreto elaborado em conjunto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Casa Civil, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
As principais medidas são:
Aferição de Idade: Para o acesso a produtos ou serviços proibidos, a lei traz o fim da autodeclaração de idade, não podendo o produto ou serviço se limitar a perguntar ao usuário se ele tem 18 anos. Ou seja, haverá a necessidade de aferir a idade dos usuários para produtos e serviços proibidos por lei para crianças e adolescentes, como a compra de bebida alcoólica, cigarros, bets e conteúdo pornográfico.
Segurança por Padrão: A arquitetura dos produtos e serviços digitais deve promover a segurança de crianças e adolescentes, a prevenção contra violências, à privacidade e à proteção de dados pessoais, por padrão.
Ferramentas de Supervisão Parental: Devem ser disponibilizados sistemas de monitoramento e supervisão parental acessíveis, claros e sem custo ao usuário.
Proteção contra a publicidade direcionada: A lei veda a coleta excessiva de dados e proibição de técnicas de rastreamento para perfilamento comportamental de crianças e adolescentes, bem como qualquer monetização ou impulsionamento de conteúdos que promovam a erotização infantil.
Moderação de conteúdo: Criação de mecanismos eficazes de reporte imediato às autoridades para conteúdo de exploração, abuso ou aliciamento. Também há hipótese de remoção via notificação dos legitimados em casos de violação a direitos de crianças e adolescentes.


