Manifestação política em universidades: o que pode e o que não pode durante as eleições?
Confusão entre deputado e estudantes da UFBA reacende debate sobre os limites da manifestação política nas universidades

Foto: Reprodução | Marcelo Camargo/Agência Brasil
A confusão envolvendo o deputado estadual Diego Castro (PL), candidato à reeleição, e estudantes da Faculdade de Comunicação (Facom) da Universidade Federal da Bahia (UFBA) trouxe à tona uma discussão sobre os limites da manifestação política dentro de universidades públicas durante o período eleitoral.
O parlamentar afirmou ter recebido uma denúncia sobre a presença de adesivos de candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) fixados nas paredes da instituição. A prática, segundo a legislação eleitoral, configura propaganda irregular em espaço público. Diego Castro foi até a faculdade para retirar os materiais.
Durante a ação, o deputado também criticou a existência de banheiros destinados a pessoas trans na Faculdade de Comunicação e acusou estudantes de serem "militantes do PT". Os alunos reagiram e entoaram gritos de "fascista" contra o parlamentar. A situação evoluiu para uma troca de xingamentos e terminou com registro de agressão física.
Mas, afinal, o que é permitido e o que é proibido em uma universidade durante o período eleitoral?
Liberdade de expressão x propaganda eleitoral
O analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros, explica que professores e estudantes têm liberdade para discutir política, defender ideias e manifestar posicionamentos dentro do ambiente universitário.
“Dentro da universidade existe uma regra de que professores e alunos têm liberdade para falar sobre política, para defender suas ideias. Existe um âmbito de liberdade de expressão que é garantido pela Constituição e referendado pela resolução do TSE”, afirma.
Essa liberdade, no entanto, não autoriza a utilização indiscriminada das instalações da universidade para propaganda eleitoral. Segundo Jaime, a fixação de cartazes e adesivos em paredes caracteriza propaganda irregular, assim como ocorre em outros espaços públicos, como postes e muros.
“Cartazes colados em parede realmente não é possível, é uma propaganda irregular. O mesmo para adesivos, como não pode também em postes, não pode em muros”, explica.
O que fazer diante de uma propaganda irregular?
Em situações de propaganda eleitoral irregular, a orientação é acionar a Justiça Eleitoral. Segundo Jaime Barreiros, qualquer cidadão pode registrar uma denúncia por meio do aplicativo Pardal.
O analista ressalta, porém, que a retirada de uma propaganda irregular não deve ser feita por iniciativa própria de candidatos ou particulares.
“Só o juiz eleitoral tem o poder de determinar a retirada de uma propaganda irregular”, destaca.
Questionado sobre a possibilidade de Diego Castro ter cometido abuso de poder ao retirar os adesivos da UFBA, Jaime classificou o episódio como um “indiferente eleitoral” — ou seja, uma situação que, em princípio, não estaria inserida na competência da Justiça Eleitoral.
“Pode ter algum tipo de consequência para ele dentro da Assembleia ou pessoalmente, por ter tido uma briga com alguém, mas não é uma questão eleitoral exatamente”, afirmou.
Universidade é espaço de debate político
O advogado eleitoral Luiz Eduardo Romano chama atenção para decisões judiciais que reforçam a proteção às manifestações políticas dentro das universidades.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, decisões da Justiça Eleitoral que haviam determinado a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos em ambientes físicos e virtuais de universidades às vésperas do segundo turno das eleições de 2018.
As decisões envolviam medidas como busca e apreensão de materiais de campanha em universidades e associações de docentes, além da proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões e assembleias de natureza política.
No julgamento, os ministros entenderam que as medidas violavam o princípio constitucional da autonomia universitária.
“É na universidade onde se digladiam as ideias, onde se difundem pensamentos diversos e se potencializa a diversidade. É possível você tratar de política, tratar de bandeiras partidárias, porque é local de se travar essas discussões”, avaliou Romano.
Para o advogado, manifestações de posicionamento político são protegidas pela liberdade de expressão. Ele ressalta, porém, que o debate deve respeitar o princípio da isonomia, garantindo igualdade entre as pessoas, sem discriminação ou preconceito.
“Agora, se há uma maioria de um viés ideológico A ou B, isso não há problema também, porque está dentro daquilo que a universidade prevê. É a formação do pensamento, é a união de pessoas. O pensamento divergente deve ser respeitado, mas o pensamento majoritário também tem a sua legitimidade”, afirmou.
Candidatos podem fazer campanha dentro das universidades?
Já em relação à presença de candidatos e à realização de propaganda eleitoral dentro das universidades, Luiz Eduardo Romano explica que houve uma alteração, em 2026, na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a admitir determinadas formas de propaganda no interior de instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas.
A permissão, entretanto, não é irrestrita. De acordo com o advogado, a atuação dos candidatos no ambiente acadêmico deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
“O candidato pode adentrar o ambiente acadêmico desde que não tenha excesso. Caso tenha havido excessos por parte do deputado na Faculdade de Comunicação da UFBA, então, pode ter consequências”, pontuou.
O episódio evidencia, portanto, uma zona de tensão entre as regras eleitorais e a liberdade de manifestação política nas universidades. Se, por um lado, a legislação estabelece limites para a propaganda eleitoral, como a fixação de cartazes e adesivos em determinados espaços, por outro, a Constituição e a jurisprudência protegem o ambiente universitário como espaço de livre circulação de ideias e de manifestação política.


